Câmara avança em proposta para fim da escala 6x1: relator prevê dois dias de folga, com preferência dominical, e redução de jornada
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa encerrar a escala de trabalho 6x1, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira, dia 25, um parecer crucial. A proposta central do parlamentar é que um dos dias de repouso semanal remunerado seja concedido, de maneira preferencial, aos domingos. O relatório foi submetido à comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a matéria na mesma data.
Conforme a redação apresentada, a PEC busca estabelecer a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e sem qualquer impacto negativo na remuneração dos trabalhadores. A medida, que prevê o fim da escala 6x1 e a garantia de ao menos duas folgas semanais, com prioridade para os domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Além disso, o relator propõe uma alteração no Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.
A proposta de Léo Prates inclui um período de transição para a efetivação da redução da jornada. Em 60 dias a partir da promulgação da Emenda Constitucional, a carga horária passaria de 44 para 42 horas semanais, com a implementação da escala de 5 dias de trabalho por 2 dias de descanso. Um ano depois da entrada em vigor da mudança – totalizando 14 meses após a promulgação –, a jornada seria novamente reduzida, chegando às 40 horas semanais, mantendo o máximo de 8 horas diárias e a escala 5x2. O deputado justificou que a implementação progressiva permite que empresas e setores se planejem, investindo em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
O parecer também trata de regimes diferenciados e da chamada "pejotização". A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor atualmente fixado em R$ 8.475,55. Para esses "hipersuficientes", a redução da jornada dependerá da liberalidade do empregador ou de previsão em acordo/convenção coletiva, embora a escala 5x2 seja determinada. O relator argumenta que essa medida combate a "pejotização", modernizando as relações laborais e contribuindo para o financiamento da Previdência Social. A exceção, contudo, não abrange os empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Regras específicas são estabelecidas para contratos com a administração pública direta e indireta. Nesses casos, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses da publicação da Emenda Constitucional. Tal regra se aplica a contratos regidos por legislação de licitações, concessões, PPPs e outros instrumentos de colaboração. Os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao término do prazo de 12 meses. O texto ressalta que contratos aditados nos primeiros 60 dias após a publicação da Emenda deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho e incremento do repouso semanal remunerado desde o início de suas vigências instituídas. Por fim, as novas regras não incidem sobre trabalhadores que já cumprem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.
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