A Câmara dos Deputados finalizou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 na noite desta quarta-feira (27), aprovando, em dois turnos, o texto que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1. O placar do segundo turno registrou 461 votos favoráveis e 19 contrários, consolidando uma mudança significativa nas regras trabalhistas. A matéria agora será encaminhada ao Senado Federal para análise e deliberação.

A PEC aprovada define a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial aos trabalhadores. Além disso, a proposição assegura duas folgas por semana, com uma preferencialmente designada para os domingos. As novas regras entrarão em vigor após 60 dias da data de sua promulgação.

O texto votado nesta data é fruto da relatoria de Leo Prates (Republicanos-BA) e unifica duas propostas de emenda à Constituição que já estavam em tramitação: a PEC 221/19, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa 36 horas semanais após uma década, e a PEC 8/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a escala 4x3, limitando a jornada a 36 horas semanais após um ano.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), expressou que a Casa legislativa concretizou um avanço histórico para os trabalhadores brasileiros, qualificando a medida como "uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988". Motta enfatizou ter conduzido o processo com "equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros", listando a redução para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários como "pilares inegociáveis" para o parlamento e o Executivo. Ele ainda complementou que "essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar".

A nova legislação incorpora um modelo de transição acordado entre o governo e a presidência da Câmara. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, a jornada será ajustada de 44 para 42 horas semanais, adotando a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso. Decorridos mais doze meses (totalizando 14 meses desde a promulgação), a duração do trabalho será integralmente reduzida para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. Durante o período de transição e após os 60 dias iniciais, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal, desde que estabelecido por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Previamente à votação em plenário, a proposição recebeu aprovação da comissão especial designada para analisar o tema, em uma sessão protocolar de apenas oito minutos convocada pelo presidente Motta. Na ocasião, 34 dos 38 membros da comissão votaram a favor, com 4 votos contrários, antes que a PEC fosse incluída na pauta principal da Câmara. A aprovação gerou celebração entre os parlamentares da base governista e críticas da oposição. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), celebrou a decisão, afirmando que a bancada está "do lado do povo mais sofrido". A deputada Dandara (PT-MG), com experiência na escala 6x1 como caixa de loja, relatou a exaustão da rotina e defendeu que a redução concederá "tempo para os trabalhadores poderem viver", pontuando que "a escala 6x1 não cabe no calendário. Não cabe, porque não é sobre tempo, somente, é sobre a vida". Alice Portugal (PCdoB-BA) rememorou a longa trajetória da luta sindical pela pauta, destacando que "cultura escravocrata, a visão colonialista, a visão racista, prevaleceu, mas nós vamos derrubar a escala seis por um".

Em contraste, parlamentares da oposição manifestaram-se contra a proposta de redução da jornada. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) argumentou que a medida não trará melhorias reais para os trabalhadores, declarando: "Eu não vou mentir para o trabalhador dizendo para ele que com a aprovação dessa PEC vai acabar a escala 6x1". Já o deputado Sérgio Turra (PP-RS) classificou a proposta governamental como "eleitoreira". A PEC ainda estabelece que a jornada de trabalho não poderá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, admitindo compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva. Uma lei ordinária futura regulamentará regimes diferenciados, como aqueles com seis horas diárias. As novas disposições não se aplicam a jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas semanais, nem a empregados com nível superior e remuneração mensal a partir de R$ 8.475,55 (valor equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS). Medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser definidas por lei complementar.