A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais. A decisão, publicada em 16 de julho deste ano, refere-se aos impactos de uma obra construída no Rio Verde, em Campina Verde, Triângulo Mineiro, no ano de 2012. A estrutura, conforme o tribunal, impediu a migração de peixes durante o período de piracema e resultou na mortandade de espécies nativas. A Copasa informou que não comenta processos judiciais em tramitação, e a decisão ainda cabe recurso.

A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão apontou que o barramento, construído para a captação de água e abastecimento do município, foi implementado sem um mecanismo eficaz que permitisse a passagem da fauna aquática. Essa falha, conforme o processo, comprometeu a reprodução das espécies durante a piracema – período em que os peixes sobem os rios para desovar – e provocou a concentração e morte de diversos animais. A ação do MPMG foi proposta em 2012.

Na sentença, a Justiça enfatizou que os prejuízos ambientais transcenderam uma mera irregularidade administrativa. O barramento alterou significativamente a dinâmica ecológica do Rio Verde, afetando espécies nativas e causando mau cheiro na região. Além disso, a situação gerou preocupação entre os moradores quanto à qualidade da água e à preservação da fauna local. As conclusões judiciais foram embasadas em laudos técnicos, fotografias, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado apresentado pela comunidade.

Além da condenação ao pagamento da indenização de R$ 1 milhão, a Justiça impôs à Copasa a obrigação de restaurar a conectividade do Rio Verde. A empresa deverá implementar uma solução que garanta a passagem da fauna aquática, com validação de um órgão ambiental competente. As determinações incluem ainda a apresentação de estudos técnicos, a realização das adaptações necessárias e o monitoramento contínuo do sistema. Em caso de não cumprimento dessas novas exigências, foi estabelecida uma multa diária de R$ 3 mil, inicialmente limitada a R$ 1 milhão. Uma multa anterior, de até R$ 200 mil, aplicada pelo atraso no cumprimento de uma decisão liminar, permanece em vigor. A Justiça ressaltou que, mesmo após obras anteriores, ainda não há comprovação técnica da eficácia das medidas para o equilíbrio ecológico do rio.