Corrida por doações e heranças em Minas Gerais antecipa aumento de imposto com a Reforma Tributária
Famílias mineiras estão se mobilizando para adiantar a transferência de bens e propriedades para seus herdeiros, uma estratégia clara para contornar o iminente aumento de impostos decorrente da Reforma Tributária. A procura por escrituras públicas de doação em cartórios de Minas Gerais experimentou um crescimento notável, impulsionada pela preocupação com as novas alíquotas que prometem elevar significativamente os custos do planejamento sucessório nos próximos anos.
Atualmente, o estado de Minas Gerais aplica uma alíquota única de 5% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sem distinção de valor do patrimônio. Contudo, a entrada em vigor da Lei Complementar 227/2026 estabelece a obrigatoriedade para os estados de adotarem um sistema de alíquotas progressivas. Isso implica que a tributação passará a ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na transação, podendo atingir o limite máximo de 8%.
A perspectiva dessa mudança provocou uma verdadeira corrida preventiva nos cartórios do estado. Dados oficiais coletados em Minas Gerais indicam um recorde histórico de 19.404 escrituras de doação de imóveis, um aumento expressivo em comparação com anos anteriores. Esse movimento resultou em um impacto financeiro direto para os cofres estaduais, elevando a arrecadação do ITCMD para a marca de R$ 2 bilhões.
Especialistas alertam que o ano de 2026 configura-se como a derradeira oportunidade para quem pretende efetivar a partilha ou doação de bens sob as regras atuais. Considerando que qualquer alteração legal aprovada ao longo deste ano deve respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, o novo modelo tributário progressivo estadual deverá ser plenamente implementado somente a partir de 2027.
A modalidade jurídica mais adotada pelos cidadãos tem sido a doação com reserva de usufruto. Através deste mecanismo, os pais transferem a propriedade legal de um imóvel para os filhos, mas mantêm o direito de uso, moradia e administração dos rendimentos do bem até o final de suas vidas. Essa opção oferece segurança jurídica e proteção patrimonial, permitindo que os doadores preservem o controle sobre o imóvel.
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