A Justiça do Trabalho em Minas Gerais proferiu sentença contra o proprietário de uma fazenda de café, condenando-o por assédio sexual contra uma adolescente. O caso, que chocou pela gravidade e pela vulnerabilidade da vítima, ocorreu em uma propriedade rural no município de Mutum, situado na região do Leste de Minas. A jovem, que buscava sustento através da colheita de café, foi alvo de propostas indecorosas do empregador.

Conforme apurado, o fazendeiro se valia do isolamento da propriedade, onde a garota residia, para abordá-la. Ele a cercava nas plantações e enviava comunicações impróprias via aplicativo WhatsApp, com o objetivo de obter favores sexuais. Em uma das mensagens, a oferta pecuniária era explícita: "com apenas dez minutinhos" a adolescente receberia R$ 300,00.

O proprietário da fazenda, em sua defesa perante a Justiça, alegou que as acusações eram falsas e que as mensagens não eram autênticas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, após minuciosa análise das evidências apresentadas, que incluíam registros de conversas de celular (prints) e comprovantes de pagamentos realizados via PIX, desconsiderou a versão do réu. A corte reconheceu não apenas o vínculo de emprego existente entre as partes, mas também a ocorrência do assédio sexual.

Como resultado, o fazendeiro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à adolescente. Importante ressaltar que a decisão judicial ainda está sujeita a recurso.