A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, em 24 de julho de 2026, acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a interdição de uma casa de acolhimento em Couto de Magalhães de Minas, na região do Vale do Jequitinhonha. A instituição, identificada como Casa de Acolhimento Porto Seguro, operava irregularmente desde 2006 e mantinha 98 pessoas em suas dependências, incluindo idosos, indivíduos com deficiência mental e pessoas em tratamento de dependência de álcool e outras drogas, sem a devida separação entre os grupos e com uma equipe técnica inadequada para atendê-las.

O MPMG, através da 1ª Promotoria de Justiça de Diamantina, já acompanhava a situação da casa desde 2021, fornecendo orientações para que a instituição se adequasse à legislação vigente. Em outubro de 2023, uma inspeção técnica da Vigilância Sanitária, solicitada pelo próprio MPMG, revelou irregularidades graves e impôs a proibição de novas admissões até a regularização completa, determinação que foi ignorada pela Casa de Acolhimento Porto Seguro.

Em 2024, após um relatório do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD), ficou comprovado que as falhas persistiam, inviabilizando qualquer acordo extrajudicial e impulsionando a ação judicial do Ministério Público. A situação foi agravada em 1º de julho de 2026, quando uma nova vistoria, realizada no âmbito da operação Virtude – coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com foco na prevenção e combate à violência contra idosos –, constatou condições flagrantemente inadequadas. Foram verificadas a ausência de responsável técnico habilitado e de alvará sanitário, a presença de apenas dois funcionários no período noturno para dezenas de residentes, dormitórios superlotados com infiltrações e fungos, banheiros sem corrimãos ou itens básicos de higiene, alimentação insuficiente e prontuários incompletos, sem informações essenciais sobre os acolhidos.

A decisão judicial resultou na interdição do local, com o encerramento programado das atividades e a proibição de novas admissões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas foi incumbida pelo MPMG de assumir a gestão provisória do serviço até que os internos sejam remanejados para outros locais. O município tem um prazo de 30 dias para apresentar um levantamento social detalhado de cada acolhido, um plano de remanejamento e uma avaliação completa da saúde física e mental dos residentes. Adicionalmente, foi determinada a identificação e preservação dos documentos pessoais e instrumentos financeiros dos acolhidos, além do envio de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar benefícios recebidos e eventuais empréstimos consignados em seus nomes. A responsável pela casa foi contatada por telefone e informou que seu advogado entraria em contato para apresentar sua versão dos fatos, o que não havia ocorrido até o momento. Por meio de nota, o município afirmou que “está tomando ciência da situação para adotar as medidas necessárias” e que permanece “à disposição para qualquer esclarecimento, assim que obtivermos conhecimento total dos fatos”. O descumprimento das obrigações impostas à Prefeitura implicará em multa diária de R$ 10 mil.

O Portal Minas mantém um canal aberto com a comunidade através do Instagram. Nossa equipe fiscaliza e cobra respostas e transparência das autoridades para que situações como esta, envolvendo a vulnerabilidade de idosos e pessoas com deficiência, sejam tratadas com a seriedade que merecem. Se você tiver informações adicionais sobre este caso, denúncias de outras irregularidades em instituições de acolhimento ou sugestões de pauta que ajudem a garantir os direitos dos cidadãos, envie sua mensagem pelo direct do Instagram @rogeriodoportalminas. Sua participação é fundamental para fortalecer o jornalismo independente e a cobrança por justiça.