Uma decisão liminar da Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da veiculação de publicidade de plataformas de apostas online em toda a frota de ônibus de Belo Horizonte, bem como nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. A medida cautelar foi proferida nesta quinta-feira (9) pelo magistrado Danilo Couto Lobato Bicalho, atuante na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.

O despacho judicial atende a uma ação popular impetrada pela advogada Leticia Ourivio Faria. A partir de agora, a BHTrans e a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) estão proibidas de conceder novas autorizações para a exibição de anúncios de operadoras de apostas. As autarquias também deverão notificar as concessionárias do transporte coletivo sobre o veto e encaminhar ao Poder Judiciário a lista completa de selos autorizativos previamente emitidos para este segmento publicitário. A decisão é passível de recurso.

No que tange à Eletromidia, empresa gestora dos espaços publicitários nos abrigos de passageiros, a determinação é para que desative imediatamente todas as peças que divulgam casas de apostas. A remoção dessas propagandas deverá ter como prioridade os locais situados nas proximidades de instituições de ensino e unidades de saúde. Além disso, a companhia terá de fornecer à Justiça a relação detalhada de todos os contratos ativos com empresas do setor de apostas virtuais. As obrigações estabelecidas estendem-se também à Prefeitura de Belo Horizonte.

Em seu parecer, o juiz Bicalho salientou que a legislação federal, encarregada da regulamentação das apostas de quota fixa, já estabelece restrições claras à publicidade do segmento. Ele fundamentou a suspensão dos anúncios das casas de apostas na necessidade urgente de “fazer cessar, de forma imediata, a exposição da população, inclusive de crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais, ao conteúdo publicitário reputado nocivo”, conforme trecho da decisão.

O magistrado reforçou sua argumentação citando normativas do Ministério da Fazenda e decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam dos impactos da publicidade de apostas na saúde mental e na estabilidade financeira de famílias em situação de vulnerabilidade. Bicalho concluiu que a mera inserção de avisos sobre os riscos financeiros inerentes a essas apostas não seria suficiente para mitigar os problemas levantados pela autora da ação popular, demandando uma interrupção mais abrangente da publicidade.

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