A Marcha da Maconha em Belo Horizonte ocupou as vias do Centro da capital mineira neste sábado (23), atraindo manifestantes e um "cigarro gigante" que se tornou o símbolo do protesto. O evento, que acontece anualmente em diversas cidades brasileiras em defesa do consumo da substância, gerou interdições no tráfego ao longo da tarde e da noite.

A manifestação teve como foco principal a crítica a um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que estabelece multa para o consumo de drogas em espaços públicos. Os participantes carregavam uma réplica grandiosa de um cigarro, representando o item para o consumo de cannabis, e um dos cartazes exibidos trazia a mensagem "Nem crime, nem doença. É só uma planta". A saída da marcha foi registrada às 16h20 da Praça Estação, seguindo em direção à Avenida Afonso Pena e passando pela Praça Sete, considerada o coração da capital. A movimentação foi acompanhada por agentes de Transportes e Trânsito da BHTrans, responsáveis pelo monitoramento e intervenções nas vias.

No último dia 12, a Câmara de BH aprovou em segundo turno o projeto de lei que prevê uma multa de R$ 1.500 para indivíduos flagrados consumindo ou portando drogas em locais públicos. A proposta define ambientes públicos como ruas, praças, ciclovias, repartições, campos de futebol e outros espaços de circulação coletiva. Para que entre em vigor, o texto ainda necessita da sanção da Prefeitura, mas até o momento não foi encaminhado ao Executivo local.

Essa legislação municipal contrasta com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em junho de 2024. O STF determinou que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime, sendo considerado uma infração administrativa sem consequências penais, ou seja, não pode gerar antecedente criminal. A Corte estabeleceu que é considerado usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas-fêmeas para consumo próprio. As sanções permitidas para usuários incluem advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo, sem a possibilidade de pena de serviço comunitário.

É importante ressaltar que o critério de 40 gramas ou seis plantas-fêmeas não é absoluto. Pessoas com quantidade inferior de maconha podem ser detidas em flagrante se houver indícios que sugiram tráfico de drogas, como a apreensão simultânea de balança ou outros elementos indicativos.