Mistério: Homem em regime aberto e enteada encontrados carbonizados após explosão
Ivano Vaz Cunha, de 49 anos, que cumpria pena em regime aberto e utilizava tornozeleira eletrônica após ser condenado a 35 anos de prisão pelo assassinato de uma enteada em 2009, foi encontrado carbonizado ao lado de outra de suas enteadas, a estudante de direito Laiane Cardoso Noleto, de 19 anos. O trágico incidente ocorreu em Araguaína, no norte do Tocantins. O sepultamento da jovem foi realizado na quinta-feira, 4 de junho.
As mortes, registradas na quarta-feira, 3 de junho, estão sob investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Conforme informações da Polícia Militar, relatos de testemunhas indicam que uma explosão precedeu o incêndio que consumiu parte da residência. Os corpos foram localizados dentro de um dos quartos, e as vítimas estavam sem vestimentas na parte inferior. Um galão com vestígios de gasolina também foi encontrado no imóvel.
Ivano Vaz Cunha possuía um extenso histórico criminal. Documentos confirmam sua condenação a 35 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de uma jovem que também era sua enteada. Apesar da gravidade da pena inicial, ele progrediu no sistema prisional e, desde 2024, estava sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Em nota oficial, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) esclareceu que o monitoramento do condenado ocorria por expressa determinação do Poder Judiciário. A pasta informou que Ivano tinha autorização judicial para exercer trabalho externo no setor de vendas, o que o habilitava a realizar deslocamentos por todo o estado do Tocantins.
A secretaria detalhou que as obrigações de Ivano incluíam o recolhimento à residência durante o período noturno e a comunicação prévia sobre viagens para outros estados. A Seciju enfatizou que todas as eventuais violações registradas pelo sistema de monitoramento eletrônico eram prontamente verificadas pela Polícia Penal e comunicadas à Justiça sem demora. O órgão reiterou que não possui competência para determinar o retorno de um preso ao regime fechado ou revogar benefícios já concedidos durante a execução penal, pois tais decisões são de responsabilidade exclusiva dos juízes encarregados da execução da pena.
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