O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães (Republicanos), por supostas contratações temporárias irregulares que teriam ocorrido mesmo com a vigência de um concurso público e a existência de candidatos aprovados aguardando convocação. A denúncia aponta que, entre fevereiro e junho de 2025, foram realizadas 157 admissões temporárias na administração municipal, levantando sérias questões sobre a legalidade e a transparência na gestão pública do município.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal remeteu a denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enfatizando que as contratações desrespeitam tanto a legislação municipal quanto o artigo 37 da Constituição Federal, que preceitua o concurso público como a porta de entrada para o serviço público. As investigações revelam que, em 2025, o município conduziu processos seletivos simplificados para funções nas áreas de Educação e Administração, enquanto o Concurso Público nº 001/2024 possuía um cadastro de reserva ativo para cargos essenciais como professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro. O Portal Minas está acompanhando de perto este desdobramento, reafirmando seu compromisso inabalável com a fiscalização rigorosa dos atos públicos e a garantia da transparência.

Segundo o MPMG, as contratações temporárias foram utilizadas para suprir demandas permanentes da administração, sem que houvesse justificativa para a excepcionalidade da medida, contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais alarmante ainda é a alegação de que o prefeito descumpriu um acordo judicial homologado em 2023, fruto de uma ação civil pública, que previa a regularização do quadro de servidores, a nomeação de aprovados em concurso e o encerramento de vínculos temporários irregulares após a homologação de novo certame. A denúncia também aponta a contratação temporária para funções inexistentes no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro, além de casos em que o número de temporários excedeu o limite legal, como no cargo de cuidador de alunos especiais, que contaria com cerca de 35 contratados para apenas cinco vagas previstas. Nossa equipe segue atenta, fiscalizando e cobrando das autoridades competentes as devidas respostas e a responsabilização necessária.

Diante do exposto, o MPMG solicitou ao TJMG o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que versa sobre a admissão de servidores em contrariedade à disposição legal expressa. Vale ressaltar que Adaelson Magalhães também enfrenta um processo na Justiça Eleitoral, onde seus diplomas e os da vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira (PSDB), foram cassados em agosto do ano passado por abuso de poder político, também relacionado a contratações temporárias irregulares, uso da máquina administrativa e coação de funcionários. Embora a decisão ainda não seja definitiva, permitindo que permaneçam nos cargos, o Portal Minas mantém seu compromisso com a transparência e a prestação de contas, acompanhando de perto todos os desdobramentos desses processos e cobrando a celeridade e a justiça necessárias. O veredicto final do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) segue sem previsão de julgamento.

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