O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de João Pinheiro, visando assegurar a nomeação e posse de 75 candidatos que foram aprovados no Concurso Público nº 001/2019. De acordo com as investigações, estes aprovados teriam sido preteridos em favor da contratação temporária e repetida de funcionários para exercer funções idênticas ou equivalentes às previstas no certame.

A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pinheiro, após uma série de inquéritos civis revelarem a manutenção de vínculos temporários sucessivos. Essa prática persistiu durante todo o período de validade do concurso, compreendido entre abril de 2020 e abril de 2022. Conforme apontado pelo MPMG, mesmo com a existência de candidatos devidamente aprovados e aguardando convocação, a administração municipal continuou a efetuar contratações por tempo determinado para cargos de natureza permanente.

O promotor de Justiça Flávio Barreto Feres destacou que foram identificadas admissões reiteradas em diversas funções, incluindo faxineira, professor, enfermeiro, assistente social, psicólogo, motorista, odontólogo, advogado assistente, técnico de enfermagem e técnico de nível médio. O levantamento da Promotoria evidenciou que muitos desses profissionais permaneceram contratados por dois ou até três exercícios consecutivos, uma situação que, para o Ministério Público, descaracteriza o caráter temporário das admissões e sublinha a necessidade contínua de pessoal na estrutura administrativa do município.

O MPMG sustenta ainda que parte dessas contratações ocorreu por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, cujos cargos apresentavam atribuições substancialmente coincidentes com as do concurso público. A ação argumenta que essa modalidade teria sido utilizada para suprir demandas permanentes da administração, em vez de convocar os candidatos que já haviam sido aprovados no certame.

Na petição, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a nomear e empossar os 75 candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação. Adicionalmente, requer a declaração de ilegalidade da prática de renovação sucessiva de contratos temporários para a execução de funções permanentes enquanto houver aprovados em concurso público válido. A ação inclui também um pedido de condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos candidatos prejudicados, com os valores a serem calculados em liquidação individual.

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