Uma mulher de 30 anos foi detida na segunda-feira, 20 de julho de 2026, na cidade de Patos de Minas, localizada no Alto Paranaíba, por não efetuar o pagamento da pensão alimentícia. A prisão foi executada pela Polícia Militar (PM) em resposta a um mandado emitido pela Justiça.

Até o momento, não foram divulgadas informações adicionais sobre a situação atual da mulher ou o valor exato da dívida de pensão alimentícia. As autoridades competentes não se manifestaram a respeito dessas questões.

Conforme a Polícia Militar, o mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas e possui validade até abril de 2027. Após identificar o endereço da mulher, os policiais se dirigiram a uma residência no Centro da cidade, onde cumpriram a ordem judicial. A mulher não ofereceu resistência no momento da prisão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil.

A legislação brasileira estabelece que o não cumprimento da obrigação de pensão alimentícia pode resultar na prisão do devedor, desde que haja uma decisão judicial e que os requisitos previstos em lei sejam atendidos. Nessas circunstâncias, a detenção pode ter duração de um a três meses, sendo cumprida em regime fechado e de forma separada dos presos comuns.