Consumidores com dívidas antigas têm se deparado com um problema persistente: a manutenção de seus nomes em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, mesmo após o prazo legal de cinco anos. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o Código Civil brasileiro, a dívida prescreve após esse período, impedindo que a empresa credora continue com a negativação do CPF ou realize cobranças judiciais. No entanto, muitos cidadãos relatam que os registros indevidos permanecem, afetando o Serasa Score e gerando cobranças extrajudiciais.