Um ex-colaborador de uma marmoraria localizada em Barbacena, no interior de Minas Gerais, receberá uma indenização por danos morais no valor de três mil reais após ter sido alvo de assédio moral por parte de seus colegas de trabalho. O motivo dos constrangimentos era a aparência física do homem, que possui a pele avermelhada e cabelos e barba ruivos. A decisão, proferida pelo desembargador Sércio da Silva Peçanha do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, não cabe mais recurso, encerrando a disputa judicial.

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