O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação que obriga o pagamento de uma indenização de cinco mil reais a uma mãe que foi excluída do batizado de seu filho, evento organizado exclusivamente pelo pai da criança sem o seu conhecimento ou anuência. A cerimônia religiosa ocorreu na cidade de Cordislândia, no Sul de Minas, no mês de julho de 2021, período em que os genitores já estavam separados judicialmente.