O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, na última quinta-feira, 9 de abril, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior. O empresário é acusado do homicídio de Laudemir de Souza Fernandes, um gari, em um evento que chocou a Região Oeste da capital mineira. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Criminal do órgão.

Os fatos que fundamentam a acusação remontam a agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte. Naquela ocasião, Renê da Silva Nogueira Júnior teria se irritado com a retenção do trânsito, ocasionada pela passagem de um caminhão de coleta de lixo. Em meio ao desentendimento, o empresário teria efetuado disparos contra o grupo de garis que se encontrava trabalhando no local.

A equipe jurídica responsável pela defesa de Renê havia pleiteado a revogação da prisão preventiva do acusado. Entre os pedidos apresentados, constavam a imediata expedição de um alvará de soltura ou, alternativamente, a substituição da medida restritiva de liberdade por outras providências cautelares diversas.

A argumentação dos advogados para sustentar o pedido de liberdade provisória centrava-se na alegação de um "evidente constrangimento ilegal". Segundo a defesa, tal constrangimento decorreria da ausência de fundamentação adequada para a decisão que determinou a prisão preventiva e da suposta falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

Apesar dos argumentos apresentados, a 8ª Câmara Criminal do TJMG manteve a prisão de Renê da Silva Nogueira Júnior. Com esta deliberação, o empresário permanece sob custódia, e o processo referente à acusação de assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes segue em tramitação perante a justiça mineira.