Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade de lei catarinense que proíbe cotas raciais
O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto na última sexta-feira, dia 10, posicionando-se pela declaração de inconstitucionalidade de uma legislação de Santa Catarina. A norma em questão veda a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem repasses de recursos públicos estaduais.
Em sua análise como relator do processo, o ministro Mendes classificou a disposição legal como um "retrocesso social", evidenciando uma afronta direta ao princípio da igualdade material, um pilar fundamental da Constituição Federal. O magistrado sustentou que políticas de ação afirmativa fundamentadas em critérios étnico-raciais são plenamente compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, reforçando que "não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais".
A matéria chegou à apreciação do Supremo Tribunal Federal após a interposição de questionamentos por diversos partidos políticos, como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas entidades solicitaram, em conjunto, a invalidação da referida lei catarinense.
A controvérsia jurídica é debatida no plenário virtual da Corte, um formato que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial para o julgamento. A expectativa é que a análise completa do caso seja concluída até a próxima sexta-feira, dia 17, quando os demais votos serão computados.
A lei, originalmente aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, havia estabelecido a proibição de políticas afirmativas que considerassem o recorte racial, permitindo apenas critérios socioeconômicos e voltados para pessoas com deficiência. Antes mesmo de alcançar o STF, a legislação já havia sido suspensa por uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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