Perdão judicial concede liberdade a Monique Medeiros no Rio; Ministério Público anuncia recurso à sentença
Monique Medeiros, mãe do pequeno Henry Borel e professora, foi colocada em liberdade na tarde da última quinta-feira (4). Ela deixou o presídio feminino Talavera Bruce, situado no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro. A soltura ocorreu após a juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri, conceder-lhe o perdão judicial.
A decisão que culminou no perdão judicial foi proferida pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri. Nele, o crime imputado a Monique foi reclassificado de homicídio doloso, que implica intenção de matar, para homicídio culposo, caracterizado pela ausência de tal intenção. Monique Medeiros recebeu uma condenação de um ano e quatro meses de reclusão por omissão, referente à tortura de seu filho. Contudo, devido ao período já cumprido em prisão preventiva, a pena foi julgada extinta.
Contrariando a sentença, a Promotoria de Justiça anunciou que irá recorrer da decisão. O promotor de Justiça Fábio Vieira, um dos responsáveis pela acusação no júri, explicou a motivação para o recurso. “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, declarou Vieira.
Em contraste com a decisão sobre Monique, o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, popularmente conhecido como Dr. Jairinho, recebeu uma pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de reclusão. A condenação é referente à morte do garoto de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Os crimes pelos quais o ex-vereador foi sentenciado incluem homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Em sua argumentação perante os jurados, Fábio Vieira enfatizou o histórico de agressões do ex-vereador contra mulheres e crianças. Ele mencionou, como ilustração, um incidente relatado pela própria Monique durante seu interrogatório: “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Concernente a Monique, o promotor salientou a negligência dela em relação a múltiplos indícios de perigo que Jairo representava tanto para ela quanto para seu filho.
Vieira detalhou a omissão de Monique, afirmando: “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”.
A defesa de Monique, representada pelos advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, sublinhou a importância do Tribunal do Júri. Eles destacaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em comunicado oficial, os defensores afirmaram que o julgamento seguiu as normas do júri popular, baseando-se na análise das provas apresentadas durante a instrução processual. Desde o início do processo, a defesa de Monique argumentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
Adicionalmente, a defesa argumentou que o caso incita a sociedade a uma profunda reflexão. Eles pontuaram a urgência de aprimorar a compreensão sobre a violência doméstica, psicológica e de gênero, as relações abusivas e a exposição excessiva da mulher como vítima, já que, muitas vezes, ela não consegue identificar prontamente os sinais da violência sofrida.
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