O processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) registrou um avanço significativo nesta segunda-feira, dia 18, com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Em deliberação plenária na manhã de hoje, a corte autorizou o Governo de Minas a proceder com o lançamento da oferta pública referente às ações estatais da empresa. A medida é crucial para o prosseguimento da privatização da companhia de saneamento.

Agostinho Patrus, relator do processo de avaliação da privatização da Copasa no âmbito do tribunal, enfatizou que tanto a Copasa quanto o Governo de Minas cumpriram os prazos estabelecidos pelo TCE. Conforme a análise de Patrus, as entidades se enquadram nos padrões exigidos para dar continuidade às ações de desestatização, pavimentando o caminho para as próximas etapas do processo.

Em seu parecer, Agostinho Patrus também estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Copasa apresente um plano de priorização do abastecimento hídrico em escolas públicas. Adicionalmente, a companhia deverá entregar um relatório detalhando as reclamações de municípios onde houve cobrança pela taxa de tratamento de esgoto sem que o serviço fosse efetivamente prestado. Esta determinação sucede uma decisão anterior, de 16 de abril, na qual o pleno do TCE havia definido limites para o avanço das discussões sobre a venda da empresa.

Com a nova autorização, o tribunal concedeu à estatal a permissão para realizar uma série de ações. Entre elas estão a condução de estudos, avaliações e auditorias; a elaboração de documentos estruturantes e sua subsequente aprovação em instâncias de governança. Além disso, a Copasa foi liberada para formalizar o protocolo de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3), passos essenciais antes da efetiva negociação. É importante ressaltar que a oferta das ações estatais no mercado, que antes não era permitida, foi formalmente autorizada nesta segunda-feira.