Uma iniciativa legislativa que visa estabelecer um teto para o dispêndio de recursos públicos na contratação de artistas em Minas Gerais ganhou novo impulso na Assembleia Legislativa do estado (ALMG). O projeto de lei, que busca regularizar os gastos com cachês, obteve pareceres favoráveis em três importantes comissões parlamentares: a de Constituição e Justiça, a de Administração Pública e a de Cultura.

A proposição legislativa estabelece que a contratação de qualquer artista, dupla ou coletivo musical, utilizando verba pública, não poderá exceder o montante de R$ 500 mil, ou o equivalente a 1% da receita líquida do município contratante. Este limite financeiro abrange não apenas o cachê principal, mas também os custos associados a transporte e alimentação, despesas comuns em festas populares, rodeios e demais eventos culturais promovidos pelo setor público.

Adicionalmente, o texto prevê que despesas relativas a hospedagem e produção local poderão ser somadas ao valor do contrato, desde que não ultrapassem 10% do custo total da contratação. Para aqueles que desrespeitarem as determinações do projeto, estão previstas sanções severas, incluindo a obrigatoriedade de restituição dos valores públicos utilizados indevidamente, a aplicação de multa que pode chegar a 20% do montante do contrato e a possibilidade de responder a processos legais cabíveis.

Durante o processo de deliberação nas comissões, surgiram propostas de emendas e ajustes ao texto original. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça sugeriu que o teto de R$ 500 mil seja aplicado exclusivamente a eventos patrocinados pelo Estado, deixando as verbas municipais sem restrições, a Comissão de Cultura e Administração Pública, por sua vez, defende a manutenção do limite financeiro para todos os casos. Agora, a matéria seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de sua tramitação final.

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