O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 15, um projeto de lei que visa o endurecimento das penas aplicadas a indivíduos que cometem crimes contra profissionais da saúde e da educação enquanto estes estiverem no exercício de suas funções. A medida abrange categorias como professores, educadores, médicos e enfermeiros, buscando maior proteção para esses trabalhadores.

O texto aprovado pela casa legislativa prevê o aumento das penalidades para uma série de delitos, incluindo lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, entre outras infrações. A proposta legislativa, de autoria do ex-deputado federal Goulart, recebeu parecer favorável no Senado pelo relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

Ao defender a aprovação da iniciativa, o senador Dr. Hiran destacou a vulnerabilidade desses profissionais. Ele mencionou que, tanto os trabalhadores da saúde que atuam em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) quanto os professores, frequentemente são alvos de diversas formas de agressão. O senador enfatizou que esses profissionais acabam absorvendo o impacto de um sistema muitas vezes deficiente, recebendo a carga da aflição da população.

Entre as alterações mais significativas, a pena para lesão corporal comum, que atualmente varia de 3 meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de lesão corporal grave, caracterizada por consequências como aborto, deformidade permanente ou morte, o projeto não estabelece uma pena específica, mas sim um acréscimo de 1/3 a 2/3 sobre a sanção já prevista para o delito.

Para os crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, o projeto prevê um aumento de 1/3 na pena quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação. Já para o delito de constrangimento ilegal, que consiste em forçar alguém a agir ou se abster de alguma ação, a pena será aplicada em dobro e de forma cumulativa, caso a vítima seja um profissional da saúde.

Outras mudanças importantes incluem o aumento de 1/3 na pena para o crime de ameaça, quando cometido contra profissionais da saúde ou da educação. A incitação ao crime terá sua pena dobrada, se praticada contra membros dessas categorias. Similarmente, a pena por desacato a funcionário público também será duplicada quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação em serviço.

Embora o Projeto de Lei 2.672/2025 já tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados em sua tramitação inicial, as alterações introduzidas pelo Senado farão com que o texto retorne à Câmara para uma nova e última análise antes de sua promulgação final.