O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Estado de Minas Gerais que buscava reverter a suspensão da expansão do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino. A decisão, proferida nesta semana pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mantém a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) para que o modelo não seja ampliado a partir do ano letivo de 2026. A informação foi confirmada pela Coordenadoria de Imprensa do TCEMG.

A controvérsia jurídica teve início quando a Corte de Contas mineira identificou irregularidades orçamentárias na execução do programa e ordenou sua paralisação. Embora o governo mineiro tenha obtido uma liminar favorável em primeira instância, essa decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que levou o Estado a recorrer diretamente à Suprema Corte, buscando a suspensão da medida cautelar.

Em sua argumentação, o governo de Minas Gerais sustentou que a interrupção imediata do programa causaria "grave lesão à ordem pública educacional". O Estado destacou que o modelo está em funcionamento há mais de cinco anos, atendendo a 6.083 estudantes em nove unidades, e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar. Além disso, a defesa governamental apontou que a Lei Orçamentária de 2026 já previa uma dotação específica de R$ 10 milhões para o custeio dessas instituições.

No entanto, a decisão do TCEMG, tomada por unanimidade no último dia 5, não questionou o mérito ou os resultados do programa. A Corte de Contas focou na ausência de uma lei formal que regulamentasse a expansão do projeto. Por sua vez, o ministro Edson Fachin, ao analisar o caso, não se aprofundou na constitucionalidade das escolas cívico-militares. Sua rejeição ao pedido de Minas se baseou em um erro processual, conforme a jurisprudência do STF, que impede que entes públicos utilizem o "pedido de suspensão de tutela provisória" quando são autores da ação principal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contrariamente ao pedido do Estado, alegando que a análise demandaria o reexame de provas e legislação local, o que não é permitido por essa via processual.

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