O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concedeu autorização, por meio de uma decisão unânime, nesta segunda-feira (18/5), para que o governo mineiro proceda com a oferta pública de suas ações na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Esta medida crucial representa um avanço significativo no processo de privatização da empresa, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 25.664 de 2025.

Apesar da liberação para a continuidade do processo, o órgão de controle impôs uma série de regras estritas. A Copasa, por exemplo, terá um prazo de 30 dias para submeter um plano detalhado que contemple a priorização do fornecimento de água e esgoto para instituições de ensino públicas. O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, enfatizou que a fiscalização sobre a companhia será contínua, alertando que o processo de desestatização poderá ser paralisado caso irregularidades sejam identificadas.

Adicionalmente, as determinações do TCE-MG exigem que o governo mineiro reporte qualquer fato de relevância ao Tribunal de Contas em um período máximo de 48 horas. Esta comunicação rápida visa assegurar a transparência e o controle sobre cada etapa do procedimento. A vigilância constante é um pilar da autorização concedida, buscando resguardar o interesse público durante a transição da gestão.

Em outra frente, a Copasa deverá conduzir um levantamento minucioso das cobranças de taxas de esgoto aplicadas em áreas que não são de fato atendidas pelo serviço. A medida busca garantir o devido ressarcimento aos consumidores afetados, caso a decisão da Justiça determine que os valores cobrados foram indevidos. Essa exigência sublinha a preocupação do tribunal com a proteção dos direitos dos usuários e a correção de eventuais distorções nas tarifas praticadas.