TJMG Confirma Condenação de Ex-Prefeito de Tarumirim, João Caboclo, por Homicídio Qualificado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 3ª Câmara Criminal, ratificou a sentença condenatória imposta a João Correia da Silveira, conhecido como João Caboclo, ex-prefeito de Tarumirim, localizada no Vale do Rio Doce. A decisão mantém a penalidade por sua participação no assassinato do comerciante de gado Jânio Neves Campos, também chamado Jaime, ocorrido em 2006, na cidade de Bugre, na mesma região.
A sessão de julgamento, que ocorreu na última terça-feira (9), viu o colegiado negar provimento ao recurso de João Caboclo e refutar a preliminar de nulidade apresentada por sua defesa. Assim, o ex-prefeito permanece sentenciado a uma pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. A tentativa de anular o processo, que tinha como um dos pilares as interceptações telefônicas, foi rejeitada, adicionando-se às investigações que indicam a possível liderança do político em um esquema para assassinar Durval Ângelo, à época deputado estadual e atualmente presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
O cerne da alegação defensiva consistia na suposta ilicitude das interceptações telefônicas utilizadas como prova emprestada, sob o argumento de que o acesso integral às mídias e à decisão de autorização teria sido negado. Contudo, o desembargador Fortuna Grion, relator do caso, entendeu que a objeção foi levantada intempestivamente, apenas durante a sessão do júri, caracterizando a chamada "nulidade de algibeira". O magistrado enfatizou que o Código de Processo Penal exige que as nulidades sejam arguidas em momento apropriado, sob pena de preclusão.
Ademais, o acórdão evidenciou que, mesmo que houvesse alguma nulidade, não foi demonstrado prejuízo concreto, conforme o princípio jurídico do "pas de nullité sans grief". Para os membros da câmara, a condenação não se fundamentou exclusivamente nas interceptações. Ela foi embasada por um robusto conjunto probatório, que abrange a confissão do executor do crime, depoimentos de diversas testemunhas e dados que apontam para a motivação econômica por trás do homicídio.
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