Voto de Cármen Lúcia no STF Busca Reverter Flexibilização da Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta terça-feira (22) manifestando-se pela anulação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Essa mudança, aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior, tinha como objetivo limitar o período de inelegibilidade de políticos que receberam condenações judiciais.
Para a magistrada, as alterações introduzem "cenário de patente retrocesso" e devem ser consideradas inconstitucionais. Sua justificativa aponta para a violação de princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública. Em seu parecer, a ministra enfatizou que “O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.” Ela também ressaltou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando as modificações na Lei da Ficha Limpa na última sexta-feira (22). O processo ocorre em plenário virtual, e os demais ministros possuem até 29 de maio para registrar seus votos. A ministra Cármen Lúcia é a única a votar até o momento e atua como relatora da ADI, que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. Após ficar quatro meses aguardando no gabinete da relatora, a ação agora segue para votação em plenário. O desfecho é aguardado com expectativa pela classe política, visto que pode influenciar diretamente as eleições de outubro deste ano. Candidaturas proeminentes, como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, poderiam ser frustradas pela decisão do STF.
As regras recentemente aprovadas visavam diminuir o alcance temporal da inelegibilidade para indivíduos condenados por mais de um juiz. Anteriormente, o período inicial de oito anos de inelegibilidade começava após o cumprimento total da pena, sem um limite máximo estabelecido. Por exemplo, uma condenação de dez anos de prisão implicaria, na prática, dezoito anos sem a possibilidade de concorrer a cargos eletivos. Com as novas disposições, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir da data da condenação, não incluindo o tempo da pena. Além disso, a legislação limitava a um máximo de doze anos o período de afastamento político em casos de múltiplas condenações. Assim, uma segunda condenação ocorrida no último ano de um prazo de oito anos não abriria uma nova contagem, mas sim se encerraria quando completados doze anos da primeira condenação. Cármen Lúcia se manifestou pela invalidação de todas essas mudanças, declarando que as “alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano”.
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